domingo, 26 de maio de 2013

JT declara nulidade no processo eleitoral do SINPOJUD

Conselho de Representantes Sindicais deve deliberar e constituir, no prazo de 20 dias,  Junta governativa composta de três membros filiados ao Sindicato para exercício temporário da atividade sindical, bem como convocar nova eleição para a diretoria executiva e conselho fiscal do triênio 2013/2016

“...julgar PROCEDENTES os pedidos formulados ... ... nos autos da Ação Trabalhista ajuizada em face de SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA - SIMPOJUD e de MARIA JOSÉ SANTOS DA SILVA nos termos da fundamentação supra, que aqui se integram para declarar a NULIDADE do processo eleitoral para o triênio 2013/2016 no âmbito do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia – SIMPOJUDE, desde a convocação das eleições mediante o edital de fl. 529 (publicado em 05/10/2012), declarar vagos os cargos de diretores executivos e conselheiros fiscais a partir de 05/01/2013 e, visando a continuidade das atividades sindicais, determino que o Conselho de Representantes Sindicais delibere e constitua, no prazo de vinte dias, Junta governativa composta de três membros filiados ao Sindicato para exercício temporário da atividade sindical e seja convocada nova eleição para a diretoria executiva e conselho fiscal do triênio 2013/2016 nos moldes do art. 89 do Estatuto do SIMPOJUD (fl. 484), sob pena de astreintes de R$1.000,00 limitada ao máximo total de R$ 100.000,00 a fluir do transito em Julgado desta decisão, nos termos do art. 461 do CPC, supletivamente aplicado. ... ... Salvador, 20 de maio de 2013.”

Veja a sentença na íntegra clicando no número do processo: 00000004-75.2013.5.05.0015 RTOrd 

Veja o andamento do processo aqui.



quarta-feira, 10 de abril de 2013

Projeto de reajuste dos salários dos servidores estaduais não tem previsão para chegar a AL-BA

Projeto de reajuste dos salários dos servidores estaduais não tem previsão para chegar a AL-BA
O projeto de lei que irá reajustar os salários das diversas carreiras dos servidores do Estado ainda não tem previsão para ser enviado à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA). A data-base de todo funcionalismo público baiano é o dia 1º de janeiro. Nesta terça-feira (9), o deputado estadual Carlos Gaban (DEM) voltou a cobrar do governo a proposta do aumento salarial. Para o democrata, durante pronunciamento no plenário da Casa, as transferências do Fundo de Participação dos Estados (FPE) para a Bahia cresceram quase 10% no primeiro trimestre do ano, o que garantiria o pagamento dos reajustes. “Falta de dinheiro não é: é falta de vontade e de respeito”, criticou. Gaban ainda condenou a criação de novos cargos comissionados na máquina pública estadual. “Só de Reda [Regime Especial de Direito Administrativo] já são mais de 25 mil servidores”, apontou, ao citar o levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísitcas (IBGE) que aponta a Bahia como líder no Nordeste no número de servidores sem concurso público. Leia mais...

quinta-feira, 14 de março de 2013

E agora JO...ZEZÉ???

Diário n. 915 de 14 de Março de 2013

CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO > CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA > ATOS ADMINISTRATIVOS

DESPACHO EXARADO PELA DESEMBARGADORA IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA:

Processo Administrativo nº: 2514/2013
Requerente: Maria José Santos da Silva
Assunto: Comunicação
Vistos, etc. A senhora MARIA JOSÉ SANTOS DA SILVA, Diretora-Presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia-SINPOJUD, comunica a posse da Diretoria Executiva, constituída por 09 (nove) servidores, para o triênio 2013/2015, informando o afastamento dos respectivos membros de suas atividades normais. O art. 4º, da Lei Complementar Estadual nº 03/90, dispõe que “o afastamento do servidor se dará mediante simples comunicação da entidade interessada ao Chefe do Poder a que estiver vinculada, ou no caso do Poder Executivo, ao Secretário de Estado competente”. Na hipótese em tela, ao comunicar a posse da Diretoria Executiva à sua Excelência, o Senhor Presidente deste Tribunal de Justiça, o SINPOJUD agiu em conformidade com a lei, porém, entende-se que tal circunstância não dispensa a edição do ato de disponibilidade, em obediência ao princípio da publicidade que deve reger os atos administrativos. Baixem-se, portanto, os respectivos atos, observando-se a data de empossamento dos membros da Diretoria Executiva do SINPOJUD. Por outro lado, considerando que os §§ 1º e 3º, art. 40, da Lei Estadual nº 6.677/94 (Estatuto do Servidor Público do Estado da Bahia), estabelecem, respectivamente, que a disponibilidade limitar-se-á a 06 (seis) servidores, e que terá duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada, no caso de reeleição, por no máximo 02 (dois) mandatos, converto o feito em diligência, para que a requerente, na condição de Diretora-Presidente do SINPOJUD, demonstre se tais requisitos legais estão sendo devidamente cumpridos. Publique-se. Dê-se ciência pessoal.

Fonte: DJE/TJBA

sábado, 9 de março de 2013

O escrevente nos cartórios

Antonio Pessoa Cardoso

O Judiciário passa por momentos angustiantes, fundamentalmente porque está desacreditado junto ao jurisdicionado, face à morosidade e a má prestação dos seus serviços.
No segmento da justiça estadual, a privação maior localiza-se no Nordeste, porque a judicialização que assolou a justiça desde 1988, causando significativo crescimento das demandas não foi seguido por aumento no número de juízes, de servidores e de estrutura mínima para possibilitar a adequada jurisdição.
As unidades federadas não dispõem de recursos para atender às despesas e investimentos do Judiciário, daí porque urgem providências para buscar, junto aos governos estaduais, liberação de percentual maior ou até mesmo junto ao orçamento da União, como fez o Estado de Mato Grosso. Todavia, ao menos em regra geral, isso não ocorre e os governantes acomodam com o gerenciamento do que dispõem, prejudicando dessa forma a população com a morosidade dos serviços judiciais.
Na Bahia, o maior desafio do Tribunal de Justiça reside na enorme defasagem de pessoal nos cartórios judiciais e extrajudiciais, estes recém-privatizados, mas quase todos, em torno de 90%, sem delegatários, provocando uma situação de aumento dos encargos judiciais sem melhorar os serviços. Os cartórios privatizados com delegatários prestam bons serviços à comunidade, diferentemente daqueles que não tem delegatários e que continuam sob a administração do Tribunal de Justiça que prestam péssimos serviços, mesmo porque não têm infraestrutura daqueles.
Registre-se que o último concurso realizado no Estado deu-se no ano de 2005 e de lá até a presente data deram-se muitos afastamentos, por aposentadoria, por doença, etc. A defasagem somente nos Cartórios judiciais do interior passa de quatro mil servidores num universo de mais ou menos seis mil e quinhentos funcionários. É, portanto, preocupante e alarmante a situação, porque cada comarca do interior do Estado, em média, dispõe de mais cargos vagos do que dos providos. Leia mais aqui.

sábado, 23 de fevereiro de 2013

Notícias do Tribunal Pleno


Atenção servidores. Assuntos que nos interessam aprovados pelo Tribunal Pleno do TJBA:
Diário n. 900 de 21 de Fevereiro de 2013
CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO > TRIBUNAL PLENO

PROJETOS DE LEI QUE DISPÕEM SOBRE O REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DOS MAGISTRADOS E FIXA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA;

Foi aprovada, por maioria, minuta de Projeto de Lei alternativa, trazida pelo Desembargador PRESIDENTE, com descrição dos valores referentes aos subsídios mensais dos Magistrados, ao invés da previsão de automaticidade da fixação dos subsídios em percentual dos subsídios mensais dos Ministros do STF, contida no Projeto de Lei original, advindo da CRJARI. A proposta sobre a remuneração dos servidores teve a sua apreciação adiada para a Sessão plenária de 27 de fevereiro de 2013.

RESOLUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA PROGRESSÃO NA CARREIRA PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO PREVISTA NA LEI 11.170/2008 (PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS), NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA;

Aprovada, à unanimidade.

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

O orçamento nos tribunais

Des. Antonio Pessoa Cardoso
O Judiciário, como os outros Poderes e segmentos da sociedade, ressente de qualidades elementares para desempenho da atividade administrativa no serviço público.
A inteligência do homem e a máquina prestam-se para facilitar a ação, mas não têm sido suficientes para implementar a boa jurisdição, vez que não os gestores prestigiar virtudes dispensáveis na avaliação da capacidade administrativa.
O magistrado não é gestor e, no seu recrutamento, não lhe é exigido conhecimento algum de administração; todavia, mudanças estão sendo implementadas para exigir noções de administração, de orçamento, de empenho, de licitação, de gestão de pessoas.
A Constituição de 1988 estabeleceu para a administração pública uma nova forma de gestão, guiada pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Assim, a sociedade dos tempos atuais exige e espera do magistrado moderno, não somente presteza e correção técnica na atividade jurisdicional, mas reclama também competência e eficiência na gestão administrativa a que se obriga como dirigente de um Tribunal, de um fórum, de uma vara ou mesmo de uma comarca.
O tempo na carreira não deve constituir elemento básico para habilitação ao cargo de direção dos tribunais, função que recebe a incumbência de administrar todos os bens, recursos e pessoas do sistema judicial. Esse é o primeiro e grande obstáculo para a boa administração. Juntam-se a incompetência de gestão, a resistência aos avanços tecnológicos e o descompasso entre a movimentação da área administrativa e a judicial para completar o quadro de dificuldades na gestão do Judiciário. Leia mais em www.migalhas.com.br

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

O servidor e a progressão funcional

Antonio Pessoa Cardoso
O Poder Judiciário é formado por magistrados e servidores; tanto uns quanto outros ascendem ao sistema por intermédio de concurso público e desenvolvem a atividade nos Estados, Justiça Estadual, ou na União, Justiça Federal. Entre uma e outra Justiça há tratamento e instrumentos de trabalho diferenciados, a exemplo de remuneração e benefícios, de infraestrutura, em termos de espaço físico, de material de consumo e do quadro de servidores, apesar de uns e outros terem trabalho semelhante.
Para ingresso na carreira é exigido o concurso público; aprovado e homologado o certame, dar-se a nomeação, posse e inicio da atividade; designado e lotado para este ou aquele Cartório, o servidor encontra a primeira grande decepção, porque não é preparado para o desempenho da função, vez que não há curso de formação muito menos treinamento para a importante atividade no Judiciário. Pelo contrário, o novo funcionário, encontrará ambiente físico de trabalho e número de servidores incompatíveis com as necessidades, equipamentos mal operados e mal conservados, provocando, naturalmente, a ineficiência na prestação do serviço. A aprendizagem resume-se à boa vontade do colega que, às vezes, também não foi preparado para militar naquela função.
Por outro lado, é constante a defasagem de servidores, mas nunca se constatou tamanha desproporção, como na atualidade, entre sua quantidade e o acúmulo de trabalho; grande número de comarcas que deveriam ter 25 servidores dispõe de um, de cinco ou de um máximo de 10 funcionários. É como se uma empresa necessitasse de 25 trabalhadores e o patrão disponibilizasse de apenas um ou 10.
Evidente que o resultado, nessas condições, seria a falência, mas no serviço público as partas não se fecham, porque o servidor é solidário com as necessidades do jurisdicionado.
Enquanto isso ocorre, não se vê movimentação alguma dos órgãos superiores para implementar a infraestrutura indispensável, fundamentadamente a realização de concurso para servidor e para juiz. O CNJ, apesar dos relevantes serviços que presta ao Judiciário, no intuito de solucionar os graves problemas, exige relatórios, traça e cobra metas, promove mutirões, mas não se importa em cobrar dos gestores ou oferecer os instrumentos necessários para desempenho da atividade. Com essas cobranças infunde mais medo do que produtividade. Melhor seria se ajudasse na solução das dificuldades pelas quais passa a justiça baiana, que ressente de servidores, de juízes e de fóruns adequados.
Os analistas, os técnicos e os auxiliares judiciários do Estado continuam sem movimentação na carreira. Começam e aposentam-se no mesmo cargo e função para a qual foram nomeados.
Os superiores não avaliam a repercussão dessa medida sobre a vida dos servidores e dos jurisdicionados; aqueles porque terão de envidar esforços, sacrificando saúde, família e lazer para diminuir a demora na oferta da prestação jurisdicional; os jurisdicionados, porque não terão resultados no atendimento de suas demandas.
O despreparo técnico do profissional e o acúmulo de atividades contribuem para a má prestação de serviço.
A realidade mostra um teorema difícil de ser encarado. Não há progressão funcional na carreira, muito menos avaliação de desempenho da atividade. A eficiência do analista, do técnico e do auxiliar judiciário não se presta para promoção, nem aumento salarial, pois a meritocracia é medida por outros parâmetros que não os contemplados na lei; permanecerá no mesmo cargo ou função, ao longo de todo o seu tempo de serviço, com eficiência ou não, e sem espaço para desenvolver rotinas mais adequadas ao trabalho. Verá de longe os benefícios auferidos por seus colegas da área federal e de muitos estados que tem todas as vantagens não contempladas nas leis de organização judiciária, apesar de desenvolverem tanto uns quanto outros o mesmo tipo de atividade. Será forçado a conviver com bons e maus colegas, vivenciará recompensas para uns e perseguição para outros, tudo na dependência da avaliação subjetiva do superior. E não poderá divergir dessa orientação, porque poderá sofrer penas disciplinares.
Assim ficará até a aposentadoria!
Na verdade a lei estabelece o prazo de 180 dias para regulamentação da progressão funcional, art. 25 da lei 11.170/08, mas passados mais de quatro anos, não se tratou do assunto, mesmo depois que o CNJ decidiu, em Pedido de Providências de autoria do SINPOJUD, julgar procedente e determinar ao Tribunal de Justiça da Bahia a regulamentação da lei.
O juiz pouco se envolve com os cartórios e os titulares destes, em pequeno número, que não são preparados para gerenciar o processo; não se verifica a aptidão do servidor que chega, porque o que sai também não teve preparo algum. Uns e outros receberam os Cartórios apinhados de processos sem solução e com a atribuição de resolver o atraso que não tiveram culpa.
Há verdadeira guerra aberta contra os procuradores e as próprias partes que reclamam justificadamente respostas para seus questionamentos longevos.
Nesse diapasão, encontram-se áreas muito mais bem servidas que outras. É o que ocorre, por exemplo, com os gabinetes dos desembargadores, com dez servidores, enquanto os juízes têm apenas um; estes preparam o processo com a realização de audiências, perícias e diligências; aqueles apenas corrigem eventuais falhas, mesmo assim quando há recurso. Criam-se comissões que nunca se reúnem e para essas são disponibilizados bons servidores para nada fazer. Retiram servidores de uma área para outra, como é o caso dos Juizados Especiais de onde saíram funcionários em massa, porque deslocados para prestar serviço em outras áreas.
E o serviço vai acumulando, porque não se faz concurso, pois o gestor sempre reza a ladainha de que não dispõe de meios e nunca há o preenchimento de vagas abertas há décadas.
Se não há concurso com regularidade para ocupação dos cargos vagos exigem trabalho dobrado do indefeso servidor, sem remuneração, sob o argumento de que não tem recursos para pagamento.
Essa é situação que não pode nem deve continuar!
Explica tudo isso através da expressão “déficit de funcionalidade” que nada mais é do que a ineficiente e capenga gestão administrativa.
Enquanto tudo isso acontece no dia a dia, o legislador confere ao servidor público de uma maneira geral estabilidade no serviço, licença prêmio, férias e recesso que chegam a 45 dias, aposentadoria precoce e farta, além de outras vantagens.
A aposentadoria consigna remuneração correspondente ao salário que receberia se estivesse trabalhando; a compulsória é a aposentadoria que ocorre quando o servidor público completa 70 anos, idade que é obrigado a deixar o trabalho; a licença prêmio consiste em 90 dias de ausência ao trabalho, vantagem consignada para cada cinco anos de exercício.
Os instrumentos para o trabalho são negados, mas, em nítida posição de cobrança, exigem-se mais horas de trabalho sem vencimentos, dificuldades para gozo das férias, substituição de funções, em caráter permanente, mesmo se alegada falta de condições para tal.
Há efetivamente deficiência de material humano nas secretarias, nas Varas e nas Comarcas, nos serviços judiciais e extrajudiciais, mas esta não é a única explicação para a morosidade e consequente má prestação dos serviços judiciais.
A má gestão explica as deficiências no serviço público.
Diante dessa triste realidade, e depois de reivindicações de seus munícipes, os prefeitos sentem-se forçados a disponibilizar servidores de seus quadros para as Varas e Comarcas. Evidente que os novos servidores não têm compromisso legal algum com o Judiciário, mas prestam-se para diminuir as reclamações dos jurisdicionados. Na Bahia, rara é a Comarca que não usa desse artifício, seguindo orientação dos superiores.
Na verdade, os servidores cedidos pelos municípios para o Judiciário tem sido alicerce maior para evitar o caos total e o fechamento dos fóruns, simplesmente por falta de servidor.
_________
* Antonio Pessoa Cardoso é desembargador do TJ/BA e corregedor das comarcas do interior

Fonte:

 


segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Incêndio em Santa Maria mata funcionários do fórum, advogados e estudantes de Direito


Tragédia
Três funcionários do fórum de Santa Maria/RS, uma bacharel em Direito, uma advogada e vários estudantes de Direito faleceram na madrugada deste domingo, 27, em um incêndio na boate Kiss causado pelo disparo de um sinalizador durante um show pirotécnico da banda Gurizada Fandangueira.

Conheça as vítimas: veja mais...

Imagem: Google

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

A "Síndrome de Burnout"

Pedido de providências

CNJ nega liminar contra mudança de horário nos fóruns de SP

O CNJ indeferiu nesta segunda-feira, 21, liminar em pedido de providências interposto por advogado contra o provimento 2.028/13, do TJ/SP, que alterou o início do horário de atendimento aos advogados e estagiários nos fóruns de SP das 9h para as 11h.

O conselheiro Neves Amorim solicitou ao requerente documentos indispensáveis para o prosseguimento do pedido e, ao TJ/SP, informações no prazo de 15 dias.
Na última sexta-feira, 18, a AASP, a OAB/SP e o IASP enviaram ofício ao presidente do Tribunal, desembargador Ivan Sartori, solicitando a imediata revogação do ato da Corte bandeirante.
De acordo com o TJ paulista, a medida levou em conta, entre outras questões, a necessária agilização do trâmite processual em descompasso com o crescente número de servidores com "Síndrome de Burnout" – também chamada de síndrome do esgotamento profissional – em decorrência do atendimento ininterrupto.
O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal, observando diversos motivos, considerou que é humanamente impossível aos servidores do Judiciário paulista, com cerca de 20 milhões de processos em andamento, trabalharem sem que haja tempo reservado para o expediente interno.
Fonte: Migalhas
Com a palavra os Sindicatos e o Tribunal de Justiça. Nossa situação é identica. A demanda de processos é grande e o número de servidores é pequeno. Fica a sugestão para a Comissão que está elaborando o código de normas.

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Eliana Calmon assume hoje a Presidência do STJ


Até o final de janeiro, a Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) será exercida pela primeira vez por uma mulher: a ministra Eliana Calmon (vice-presidente). Ela assume hoje a Presidência interina da Corte, durante as férias forenses do ministro Félix Fischer, presidente do STJ. Durante o período, ela acumula a Presidência e a Vice-presidência do Tribunal e a Diretoria-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). Durante as férias coletivas dos ministros, a presidente em exercício responderá por pedidos que demandem decisões urgentes nos processos, quer já estejam em trâmite ou sejam iniciados no período.
Autor: Divisão de Comunicação Social do TRF5 - comunicacaosocial@trf5.jus.br

CNJ mantém proibição ao uso de trajes 'inadequados' em fórum

CNJ mantém proibição ao uso de trajes 'inadequados' em fórum O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve a proibição da entrada de pessoas trajando calção, short, bermuda, camiseta regata, minissaia, miniblusa, "blusa com decote acentuado", chapéus e bonés nos fóruns. A decisão foi uma resposta ao recurso interposto pelo advogado Alex Smaniotto para anular a determinação do fórum de Vilhena, leste de Rondônia, que vetou a entrada de um homem supostamente de baixa renda que usava bermuda e uma camiseta velha. No julgamento, que foi iniciado em 28 de abril, os conselheiros negaram o pedido do causídico e reafirmaram a posição da primeira instância. Na primeira sessão do caso, o conselheiro Técio Lins e Silva pediu vistas do processo. "Daqui a pouco vai ser necessário criar a Agência Nacional de Regulação do Vestuário", protestou. Apesar de julgar um caso específico de um fórum de Rondônia, a decisão do CNJ serve de orientação para os tribunais de todo o país.

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Quando é que vamos ter mais segurança nos fóruns?

Em processo de separação, homem ataca mulher a facadas dentro de Fórum em Itaúna  
Agressor compareceu a audiência com faca escondida e saiu de lá preso por tentativa de homicídio
 
Revoltado com o término do relacionamento, um homem atacou a mulher a facadas dentro do Fórum de Itaúna, na Região Central de Minas, na tarde desta terça-feira. O casal aguardava o início de uma audiência para dar andamento ao trâmite jurídico da separação quando o homem sacou a faca e a atacou no pescoço e no braço. A vítima sofreu cortes superficiais, foi imediatamente socorrida e medicada e não corre risco de morrer. O agressor foi preso em flagrante.

De acordo com a Polícia Militar, Maria Aparecida Santos, de 36 anos, e Ronaldo Martins do Santos, de 32, se apresentariam ao juiz nesta tarde. O homem já teria chegado ao local exaltado. A mulher já teria registrado denúncias contra ele, que vinha fazendo constantes ameaças de morte. Ele entrou no prédio com uma faca escondida e atacou Maria pelas costas.

Segundo a PM, Ronaldo foi preso em flagrante. A faca, com aproximadamente 20 centímetros de lâmina, foi apreendida. O juiz que presidiria a audiência determinou, imediatamente, a prisão preventiva do agressor. O magistrado entendeu que ele planejou o crime, já que foi armado para o fórum, e atacou a vítima em pontos vitais, com o claro objetivo de matá-la.

Ainda segundo a PM, Maria foi socorrida no Hospital Manoel Gonçalves e foi liberada após ser medicada.

Daniel Silveira
Publicação: 15/01/2013 17:58 Atualização:
 

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

SINTAJ cobra reposição salarial


A Coordenadoria Executiva do SINTAJ protocolou ofício para a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), no intuito de garantir que os servidores do judiciário baiano tenham, em janeiro de 2013, ao menos, a mesma reposição salarial dos demais servidores públicos estaduais.
O ofício foi protocolado no dia 20 de dezembro, ainda pela antiga coordenadoria, e está sendo acompanhado pela nova gestão que estará cobrando a solicitação feita no ofício.

Atualização da CET deve ser automatica

O SINPOJUD postou em seu site que protocolou ofício para atualização da CET. Segundo consta "A presidente do Sinpojud, Maria José Silva ‘Zezé’ protocolou na quinta-feira (10) ofício de nº 16/13 ao presidente do TJBA, des. Mario Hirs no qual solicita atualização do percentual de 50% (cinqüenta por cento) da gratificação da CET aos servidores das comarcas que foram reclassificadas de entrância intermediária para final, conforme lei de nº 12.613/12, sancionada no dia 29 de dezembro." Clique aqui e confira.

Foram reclassificadas de entrância intermediária para entrância fianal as comarcas de Juazeiro, Barreiras, Camaçari, Feira de Santana, Jequié, Ilhéus, Itabuna, Lauro de Freitas, Teixeira de Freitas e Vitória da Conquistas. O ofício solicita a atualização do percentual para os cargos de titular de cartório, diretor de secretaria e assessor de juiz.

A lei não fala nada em relação aos servidores, mas entendo que a atualização do percentual da CET deve ser automatico, sem a necessidade de nenhum expediente neste sentido uma vez que a lei já está em vigor. Acho estranho o protocolo do ofício. Creio que "Zezé" já deve saber de alguma coisa e como não pôde adiantar nada sobre o assunto, preferiu usar o artifício do ofício para mostrar serviço. Vamos ver no contracheque que provavelmente estará disponível a partir do dia 20.



segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Deputado Marcelo Nilo
O Deputado Capitão Tadeu (PSB) apresentou em 09/01/2013 indicação nº 19.968/2013 sobre o reajuste de, no mínimo 9% para todos os servidores públicos estaduais. Confira aqui.

Novo sistema de consignação em folha de pagamento dá mais autonomia ao servidor

 
A Diretoria de Recursos Humanos (DRH) do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA)  realizou modificações no sistema de consignações em folha de pagamento, o eConsig, com o objetivo de possibilitar maior transparência na dinâmica de empréstimos e outras consignações. As alterações, realizadas em parceria com a Zetrasoft, empresa proprietária do sistema, estão em funcionamento desde o dia 21 de dezembro de 2012 e vêm sendo avaliadas pela DRH.

Novidades
Dentre as diversas novidades e sistemáticas protetivas ao usuário no eConsig, pode-se destacar a apresentação de ranking das taxas oferecidas pelas instituições financeiras, por ordem crescente, possibilitando ao magistrado e ao servidor a escolha daquela mais atrativa.

Além disso, o novo sistema exige das consignatárias um cadastro prévio do Custo Econômico Total (CET), o que dará segurança ao usuário sobre o valor real a ser financiado, já incluídas todas as taxas. Isso evitará que, ao assinar um contrato, o consignante se depare com uma tarifa diferente daquela inicialmente ofertada. O CET informado pelo banco no sistema não pode ser alterado após o acordo, e os valores constantes no contrato a ser assinado pelo magistrado ou servidor não pode ter dados financeiros diferentes do informado no eConsig. Leia mais em: www.tjba.jus.br

terça-feira, 8 de janeiro de 2013

REAJUSTE DOS SERVIDORES SERÁ APLICADO JÁ NA FOLHA DE PAGAMENTO DE JANEIRO

Os servidores da 15ª Região já recebem a primeira parcela do reajuste na Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) na folha de pagamento deste mês de janeiro. Segundo informações, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) já repassou ao TRT as novas tabelas salariais, correspondentes à aplicação da Lei 12.774/2012, sancionada no dia 31 de dezembro. De acordo com o Tribunal, o próximo holerite dos servidores já está sendo produzido conforme as tabelas encaminhadas pelo CSJT. A efetivação do pagamento desta primeira parcela do reajuste concretiza as etapas de aprovação até a sanção do benefício. O Sindiquinze teve acesso às tabelas e, conforme anteriormente divulgado, a Lei estabelece a alteração da GAJ para 62% neste mês de janeiro de 2013; 75,2% em 2014 e 90% em 2015. Além do CSJT, o Conselho da Justiça Federal (CJF) também já determinou a aplicação do reajuste a partir deste mês para os servidores da Justiça Federal de todo o país. Do Sindiquinze, Caroline P. Co


Vejam os comentários ao post:
Joats 04 de Janeiro de 2013 » postado em notícia relacionada
Isso não se aplica exclusivamente a ministros do STF.

O lado fraco são os atuais servidores recém concursados ... pq não aplicam o subsídio?

Além do mais vamos lembrar que entre servidores públicos e privados há uma grande diferença na tributação do IR e previdência ... mas no final ambos vão ganhar o teto do INSS.
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Walter 07 de Janeiro de 2013 » postado em notícia relacionada
Apos 7 anos??? Parece piada...
O articulista deveria colocar na manchete.Sancionada a lei que concede esmola abaixo da inflacao para servidores do judiciario federal, após 7 anos.
O último que sair apaga a luz.
Responder   |   Abuso?
Eletricista do Congresso : 11 mil por mes.
Analista Judiciario : 6 mil por mes.
A imagem de um poder de quatro, violentado por um governo autoritario.
Meu aumento foi de 150 reais, o valor de uma bolsa familia.

sábado, 5 de janeiro de 2013

Juazeiro e mais 9 Comarcas são reclassificadas para entrância final

Foi sancionada a Lei nº 12.613/2012, que reclassifica comarcas de entrância intermediária para entrância final.

Publicada no Diário Oficial do Estado em 29/12/2012, a referida lei alterou o anexo II da Lei nº 10.845/2007 e reclassificou de entrância intermediária para entrância final as Comarcas de Barreiras, Camaçari, Feira de Santana, Ilhéus, Itabuna, Jequié, Juazeiro, Lauro de Freitas, Teixeira de Freitas e Vitória da Conquista, equiparando-as à Comarca da Capital.

Veja a lei na íntegra:


LEI Nº 12.613/2012 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012

Reclassifica comarcas de entrância intermediária para entrância final e dá outras providências.

            O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º Ficam reclassificadas de entrância intermediária para entrância final as Comarcas de Barreiras, Camaçari, Feira de Santana, Ilhéus, Itabuna, Jequié, Juazeiro, Lauro de Freitas, Teixeira de Freitas e Vitória da Conquista, constantes do Anexo II da Lei nº 10.845, de 27 de novembro de 2007.

            Parágrafo único. A reclassificação de entrância não acarreta a promoção automática dos magistrados, sendo mantidos os atuais subsídios correspondentes à entrância intermediária, asseguradas a posição na carreira, a permanência na atual lotação e classificação na lista de antiguidade.

            Art. 2º Os magistrados atualmente titulares em Comarcas reclassificadas, quando promovidos à entrância final, poderão exercer opção para que a promoção se efetive na unidade jurisdicional em que são titulares, no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data da publicação do ato respectivo.

            § 1º Manifestada a opção de que trata o caput deste artigo, a vaga a que o magistrado fora promovido será reaberta à promoção.

            § 2º A opção de que trata o caput deste artigo poderá ser exercida no ato do requerimento de promoção, facultando-se ao Tribunal de Justiça, se for o caso e sem prejuízo da alternância de critérios, proceder, de imediato, à promoção para a vaga reaberta.

            Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº. 101, de 4 de maio de 2000.

            Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
   
            PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 2012.


JAQUES WAGNER
Governador

Rui Costa
Secretário da Casa Civil

quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

Assembleia Legislativa da Bahia aprova projeto do Tribunal de Justiça que reclassifica comarcas


A Assembléia Legislativa do Estado da Bahia acaba de aprovar o Projeto de Lei nº 19.987/2012 que reclassifica comarcas de entrância intermediária para entrância final.

O PL, após requerimento de dispensa de formalidades regimentais foi encaminhado a Plenário e aprovado em 2º turno por unanimidade.


De acordo com o PL ficam reclassificadas de entrância intermediária para entrância final as Comarcas de Barreiras, Camaçari, Feira de Santana, Ilhéus, Itabuna, Jequié, Juazeiro, Lauro de Freitas, Teixeira de Freitas e Vitória da Conquista, constantes do Anexo II da Lei nº 10.845, de 27 de novembro de 2007.

As comarcas serão equiparadas à comarca da Capital. O projeto agora segue para sanção do Governador Jaques Wagner.

Clique aqui e leia o projeto na íntegra.

Foto do Presidente Dep. Marcelo Nillo capturada pela internet no site da ALBA no momento da leitura e aprovação do projeto.

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